RECURSO CRIME_202
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Constitui o delito de peculato a tirada, por um funcionário público, de valores registrados no Correio, porque a Fazenda Nacional é responsável pela entrega da soma equivalente aos mesmos valores; pouco importa que o referido funcionário nenhuma ingerência tenha na guarda, administração ou deposito dos objetos subtraídos. Inteligência do art. 4º da lei n. 1.785, de 1907. Processo destes crimes.
Descrição
Constitue o delicto de peculato a tirada, por um funccionario publico, de valores registrados no Correio, porque a Fazenda Nacional é responsavel pela entrega da somma equivalente aos mesmos valores; pouco importa que o referido funccionario nenhuma ingerencia tenha na guarda, administração ou deposito dos objectos subtrahidos. IntelIegencia do art. 4º da lei n. 1.785, de 1907. Processo destes crimes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 523-525, 1909.
