REVISTA CIVEL_11097_2

dc.contributor.authorMaria lzabel Madeira (recorrente); Maria da Costa Madeira (recorrida)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); J. B. Vasconcellos; Frederico Augusto; Alves de Brito
dc.date.accessioned2024-09-13T18:23:54Z
dc.date.available2024-09-13T18:23:54Z
dc.date.issued1890-04-08
dc.descriptionA estipulação de dote em contracto antenupcial não exclue ipso facto o regimen da communhão. Questão de insinuação de dote.pt_BR
dc.description.abstractA estipulação de dote em contrato antenupcial não exclui ipso facto o regime da comunhão. Questão de insinuação de dote.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.52, p. 409, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_11097_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6942
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDotept_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_11097_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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