APELACAO CRIME_1892_06_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Procedimento ex-officio em crime de furto fora do caso de flagrante delito. O encontro do furto em poder do réu não caracteriza o flagrante delito. O juiz não pode formular quesitos sobre o flagrante delito. Inteligência do art. 405 n. 2 do Cód. Penal e art. 69 B do Reg. 120 de 31 de janeiro de 1842.
Descrição
Procedimento ex-officio em crime de furto fóra do caso de flagrante delicto. O encontro do furto em poder do réo não caracterisa o flagrante delicto. O juiz não póde formular quesitos sobre o flagrante delicto. Intelligencia do art. 405 n. 2 do Cod. Penal e art. 69 B do Reg. 120 de 31 de Janeiro de 1842.
Palavras-chave
Crime, Flagrante delito, Furto
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 75-77, 1894.
