APELACAO_1366

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO capitão Florentino José de Magalhães e sua mulher (apelantes); D. Maria Pimenta de Abreu Machado e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Alves de Brito; P. Camargo; Accioli de Brito (vencido, porquanto tendo...)
dc.date.accessioned2024-09-05T00:37:56Z
dc.date.available2024-09-05T00:37:56Z
dc.date.issued1888-06-15
dc.descriptionEmbargos á sentença devem ser oppostos dentro do prazo de dez dias, não bastando que dentro deste prazo, que se conta de momento a momento, seja pedida vista dos autos para apresentação dos embargos.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos à sentença devem ser opostos dentro do prazo de dez dias, não bastando que dentro deste prazo, que se conta de momento a momento, seja pedida vista dos autos para apresentação dos embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 535-539, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_1366
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6774
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleAPELACAO_1366pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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