APELACAO_1366
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos à sentença devem ser opostos dentro do prazo de dez dias, não bastando que dentro deste prazo, que se conta de momento a momento, seja pedida vista dos autos para apresentação dos embargos.
Descrição
Embargos á sentença devem ser oppostos dentro do prazo de dez dias, não bastando que dentro deste prazo, que se conta de momento a momento, seja pedida vista dos autos para apresentação dos embargos.
Palavras-chave
Embargos, Sentença, Prazo
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 535-539, 1889.
