APELACAO_1366

Resumo

Embargos à sentença devem ser opostos dentro do prazo de dez dias, não bastando que dentro deste prazo, que se conta de momento a momento, seja pedida vista dos autos para apresentação dos embargos.

Descrição

Embargos á sentença devem ser oppostos dentro do prazo de dez dias, não bastando que dentro deste prazo, que se conta de momento a momento, seja pedida vista dos autos para apresentação dos embargos.

Palavras-chave

Embargos, Sentença, Prazo

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 535-539, 1889.

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