APELACAO CIVIL_1894_10_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Rosamaria Claudiana Accioly (apelante); Bento Luitgard de Moura (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jorge (presidente interino); Amorim Lima; Adalberto Figueiredo; Leopoldino Netto
dc.date.accessioned2025-10-01T20:52:21Z
dc.date.available2025-10-01T20:52:21Z
dc.date.issued1894-10-11
dc.descriptionNão pode a mulher casada demandar em juizo sem outorga ou consentimento expresso do marido, salvo nos casos estatuidos em lei; e nem é dado o juiz supprir esta nullidade. Modos legaes de prover-se este consentimento ou outorga, e seus meios de prova. Uma vez bem julgada e pronunciada pelo juiz a referida nullidade não pode ella ser rectificada.pt_BR
dc.description.abstractNão pode a mulher casada demandar em juízo sem outorga ou consentimento expresso do marido, salvo nos casos estatuídos em lei; e nem é dado o juiz suprir esta nulidade. Modos legais de prover-se este consentimento ou outorga, e seus meios de prova. Uma vez bem julgada e pronunciada pelo juiz a referida nulidade não pode ela ser retificada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 37-39, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1894_10_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8994
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectEsposa
dc.subjectOutorga
dc.titleAPELACAO CIVIL_1894_10_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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