APELACAO CIVIL_1894_10_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não pode a mulher casada demandar em juízo sem outorga ou consentimento expresso do marido, salvo nos casos estatuídos em lei; e nem é dado o juiz suprir esta nulidade. Modos legais de prover-se este consentimento ou outorga, e seus meios de prova. Uma vez bem julgada e pronunciada pelo juiz a referida nulidade não pode ela ser retificada.

Descrição

Não pode a mulher casada demandar em juizo sem outorga ou consentimento expresso do marido, salvo nos casos estatuidos em lei; e nem é dado o juiz supprir esta nullidade. Modos legaes de prover-se este consentimento ou outorga, e seus meios de prova. Uma vez bem julgada e pronunciada pelo juiz a referida nullidade não pode ella ser rectificada.

Palavras-chave

Nulidade, Esposa, Outorga

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 37-39, 1895.

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