REVISTA CIVEL_10080

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Supremo Tribunal de Justiça

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A declaração feita na escritura, do pagamento do preço convencionado, posto que não se tenha realizado no ato, é válida, e não simulada, desde que se prova ter-se realizado anteriormente

Descrição

A declaração feita na escriptura, do pagamento do preço convencionado, posto que não se tenha realizado no acto, é valida, e não simulada, desde que se prova ter-se realizado anteriormente

Palavras-chave

Arrendamento de bem imóvel, Prédio, Indenização, Escritura

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 404-419

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