REVISTA CIVEL_10080
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A declaração feita na escritura, do pagamento do preço convencionado, posto que não se tenha realizado no ato, é válida, e não simulada, desde que se prova ter-se realizado anteriormente
Descrição
A declaração feita na escriptura, do pagamento do preço convencionado, posto que não se tenha realizado no acto, é valida, e não simulada, desde que se prova ter-se realizado anteriormente
Palavras-chave
Arrendamento de bem imóvel, Prédio, Indenização, Escritura
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 404-419
