APELACAO CIVEL_1503
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Estado do Paraná (emmbargado); O Dr. Euzebio Silveira da Motta (embargado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-17T19:45:16Z | |
| dc.date.available | 2026-03-17T19:45:16Z | |
| dc.date.issued | 1912-08-28 | |
| dc.description | A Constituição Federal garante a vitaliciedade dos juizes estadoaes; aos que forem demittidos o Poder Judiciario assegurará a percepção de todos os vencimentos preteritos e futuros, bem como das demais vantagens até ser elle reintegrado ou legalmente aposentado. Os 'Estados não gozam do beneficio da prescripção quinquennal. Funccionario a quem o Tribunal mandou pagar os vencimentos de cargo de que fôra ilegalmente demittido e que - posteriormente á demissão e antes da sentença - acceitára outro cargo cujos vencimentos recebera. Desprezam-se embargos que deixam de provar alguma allegação nova. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Constituição Federal garante a vitaliciedade dos juízes estaduais; aos que forem demitidos o Poder Judiciário assegurará a percepção de todos os vencimentos pretéritos e futuros, bem como das demais vantagens até ser ele reintegrado ou legalmente aposentado. Os 'Estados não gozam do benefício da prescrição quinquenal. Funcionário a quem o Tribunal mandou pagar os vencimentos de cargo de que fora ilegalmente demitido e que - posteriormente a demissão e antes da sentença - aceitara outro cargo cujos vencimentos recebera. Desprezam-se embargos que deixam de provar alguma alegação nova. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 158-159, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1503 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13768 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1503 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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