APELACAO CIVEL_1503

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado do Paraná (emmbargado); O Dr. Euzebio Silveira da Motta (embargado)
dc.date.accessioned2026-03-17T19:45:16Z
dc.date.available2026-03-17T19:45:16Z
dc.date.issued1912-08-28
dc.descriptionA Constituição Federal garante a vitaliciedade dos juizes estadoaes; aos que forem demittidos o Poder Judiciario assegurará a percepção de todos os vencimentos preteritos e futuros, bem como das demais vantagens até ser elle reintegrado ou legalmente aposentado. Os 'Estados não gozam do beneficio da prescripção quinquennal. Funccionario a quem o Tribunal mandou pagar os vencimentos de cargo de que fôra ilegalmente demittido e que - posteriormente á demissão e antes da sentença - acceitára outro cargo cujos vencimentos recebera. Desprezam-se embargos que deixam de provar alguma allegação nova.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal garante a vitaliciedade dos juízes estaduais; aos que forem demitidos o Poder Judiciário assegurará a percepção de todos os vencimentos pretéritos e futuros, bem como das demais vantagens até ser ele reintegrado ou legalmente aposentado. Os 'Estados não gozam do benefício da prescrição quinquenal. Funcionário a quem o Tribunal mandou pagar os vencimentos de cargo de que fora ilegalmente demitido e que - posteriormente a demissão e antes da sentença - aceitara outro cargo cujos vencimentos recebera. Desprezam-se embargos que deixam de provar alguma alegação nova.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 158-159, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1503
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13768
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1503pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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