APELACAO CRIME_423

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade do julgamento: Substituir-se o libelo escrito por outro oral, na ocasião de ser deduzida a acusação, alterando-se essencialmente a natureza do crime de que se trata

Descrição

Constitue nullidade do julgamento: Substituir-se o libello escripto por outro oral, na occasião de sér deduzida a accusação, alterando-se essencialmente a natureza do crime de que se trata

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Crime, Alteração, Homicídio qualificado, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Art 00271, Libelo crime acusatório

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 806-807

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