HABEAS CORPUS_1425

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel de Almeida Alves (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-27T19:05:02Z
dc.date.available2025-11-27T19:05:02Z
dc.date.issued1900-09-29
dc.descriptionA prisão decretada por autoridade policial, fóra do caso de flagrante delicto, posto que illegal, vem a legalisar-se desde que o juiz summariante faz passar mandado de prisão preventiva; e nesse caso não ha logar o habeas-corpus.pt_BR
dc.description.abstractA prisão decretada por autoridade policial, fora do caso de flagrante delito, posto que ilegal, vem a legalizar-se desde que o juiz sumariante faz passar mandado de prisão preventiva; e nesse caso não há lugar o habeas-corpus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 118, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1425
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10719
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1425pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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