HABEAS CORPUS_1425
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prisão decretada por autoridade policial, fora do caso de flagrante delito, posto que ilegal, vem a legalizar-se desde que o juiz sumariante faz passar mandado de prisão preventiva; e nesse caso não há lugar o habeas-corpus.
Descrição
A prisão decretada por autoridade policial, fóra do caso de flagrante delicto, posto que illegal, vem a legalisar-se desde que o juiz summariante faz passar mandado de prisão preventiva; e nesse caso não ha logar o habeas-corpus.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 118, 1901.
