HABEAS CORPUS_1425

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prisão decretada por autoridade policial, fora do caso de flagrante delito, posto que ilegal, vem a legalizar-se desde que o juiz sumariante faz passar mandado de prisão preventiva; e nesse caso não há lugar o habeas-corpus.

Descrição

A prisão decretada por autoridade policial, fóra do caso de flagrante delicto, posto que illegal, vem a legalisar-se desde que o juiz summariante faz passar mandado de prisão preventiva; e nesse caso não ha logar o habeas-corpus.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 118, 1901.

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