REVISTA CIVEL_9572

Resumo

As justiças do Império têm competência para homologarem o inventário e a partilha amigáveis, em que se compreende um bem de raiz situado no Estado Oriental. Mesmo tratando-se de inventário judicial não falece, para o caso, a competência dos juízes brasileiros, que devem proceder nos termos da Ordenação do liv. 4, tít. 96 § 17; tendo em atenção a irrevogabilidade do regime sob o qual se fez o casamento do cônjuge, cujo acervo se inventaria

Descrição

As justiças do Imperio têm competencia para homologarem o inventario e a partilha amigaveis, em que se comprehende um bem de raiz situado no Estado Oriental. Mesmo tratando-se de inventario judicial não fallece, para o caso, a competencia dos juizes brazileiros, que devem proceder nos termos da Ordenação do liv. 4, tit. 96 § 17; tendo em attenção a irrevogabilidade do regimem sob o qual se fez o casamento do conjuge, cujo acervo se inventaría

Palavras-chave

Ação rescisória, Inventário, Partilha, Herdeiro, Viúva

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 258-277

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