AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_07_15_2

dc.contributor.authorMafra, Silva
dc.contributor.authorJosé Bazilio de Amorim Bezerra (agravante); A massa falida do Conde de Leopoldina (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente e relator); Costa França; H. Dodsworth
dc.date.accessioned2025-09-23T17:27:12Z
dc.date.available2025-09-23T17:27:12Z
dc.date.issued1893-07-15
dc.descriptionNão é credor reivindicante o portador de um titulo de cujos termos não se evidencia ter sido o dinheiro dado a guardar como coisa não fungivel.pt_BR
dc.description.abstractNão é credor reivindicante o portador de um título de cujos termos não se evidencia ter sido o dinheiro dado a guardar como coisa não fungível.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 39, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_07_15_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8770
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCredor
dc.subjectTítulo
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_07_15_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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