AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_07_15_2
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é credor reivindicante o portador de um título de cujos termos não se evidencia ter sido o dinheiro dado a guardar como coisa não fungível.
Descrição
Não é credor reivindicante o portador de um titulo de cujos termos não se evidencia ter sido o dinheiro dado a guardar como coisa não fungivel.
Palavras-chave
Credor, Título
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 39, 1894.
