AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_07_15_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é credor reivindicante o portador de um título de cujos termos não se evidencia ter sido o dinheiro dado a guardar como coisa não fungível.

Descrição

Não é credor reivindicante o portador de um titulo de cujos termos não se evidencia ter sido o dinheiro dado a guardar como coisa não fungivel.

Palavras-chave

Credor, Título

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 39, 1894.

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