RECURSO ELEITORAL_1881_08_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Diploma de farmacêutico conferido por presidente de província está compreendido na letra do art. 4º, n. 10, da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881 - Farmacêutico não é negociante
Descrição
Diploma de pharmaceutico conferido por presidente de provincia está comprehendido na lettra do art. 4º, n. 10, da lei n. 3029 de 9 de Janeiro de 1881 - Pharmaceutico não é negociante
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Qualificação eleitoral, Comerciante, Farmacêutico, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.029, de 9 de janeiro de 1881
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 546-550
