REVISTA COMERCIAL_10456_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Fernandes Granja (recorrente); Carneiro & Irmão (recorridos)
dc.contributor.authorMinistros participantes: Francisco Mariani (presidente); Faria; Leal; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro
dc.date.accessioned2023-08-29T19:58:04Z
dc.date.available2023-08-29T19:58:04Z
dc.date.issued1886-07-09
dc.descriptionQuem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escripto não póde ser reputado associado; posto que na respectiva correspondencia epistolar tenha havido o emprego dos vocabulos nós e nosso.pt_BR
dc.description.abstractQuem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos nós e nosso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 640, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA COMERCIAL_10456_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5549
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContrato comercialpt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectConstruçãopt_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00004, Art 00140, Art 00305, Art 00325pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10456_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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