REVISTA COMERCIAL_10456_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos nós e nosso.
Descrição
Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escripto não póde ser reputado associado; posto que na respectiva correspondencia epistolar tenha havido o emprego dos vocabulos nós e nosso.
Palavras-chave
Contrato comercial, Ferrovia, Construção, Salário, Brasil. Código comercial (1850) Art 00004, Art 00140, Art 00305, Art 00325
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 640, 1886.
