APELACAO CIVEL_443

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorCondessa Cot d’Ordan (apelante); Eduardo Pfeiffer (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-12T18:08:48Z
dc.date.available2026-02-12T18:08:48Z
dc.date.issued1907-10-31
dc.descriptionA desapropriação por utilidade publica resolve o arrendamento ou locação do predio desapropriado e libera o proprietario da indemnisação dos damnos e interesses da resolução forçada do respectivo contracto. O arrendatario, obrigado a defender os direitos e interesses do locador, não tem o direito de concorrer á indemnisação a este arbitrada, sob o fundamento não haver sido declarada a existencia do arrendamento.pt_BR
dc.description.abstractA desapropriação por utilidade pública resolve o arrendamento ou locação do prédio desapropriado e libera o proprietário da indenização dos danos e interesses da resolução forçada do respectivo contrato. O arrendatário, obrigado a defender os direitos e interesses do locador, não tem o direito de concorrer à indenização a este arbitrada, sob o fundamento não haver sido declarada a existência do arrendamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 536-539, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_443
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12392
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_443pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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