APELACAO CIVEL_443
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A desapropriação por utilidade pública resolve o arrendamento ou locação do prédio desapropriado e libera o proprietário da indenização dos danos e interesses da resolução forçada do respectivo contrato. O arrendatário, obrigado a defender os direitos e interesses do locador, não tem o direito de concorrer à indenização a este arbitrada, sob o fundamento não haver sido declarada a existência do arrendamento.
Descrição
A desapropriação por utilidade publica resolve o arrendamento ou locação do predio desapropriado e libera o proprietario da indemnisação dos damnos e interesses da resolução forçada do respectivo contracto. O arrendatario, obrigado a defender os direitos e interesses do locador, não tem o direito de concorrer á indemnisação a este arbitrada, sob o fundamento não haver sido declarada a existencia do arrendamento.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 536-539, 1907.
