APELACAO CIVEL_1887_05_24

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. É embargável a sentença sobre o incidente de atentado, nas causas de embargo de obra nova; 2. Comete atentado o nunciado que, sem prestar caução de opere demoliendo, prossegue na obra embargada, concluindo-a; e deve o juiz mandar desfazer toda a obra acrescida à custa do autor do atentado; 3. Na discussão do incidente do atentado, não pode o juiz conhecer de matéria de direito ou de fato, que não seja pertinente ao mesmo incidente, ainda alegando o réu prescrição da ação; 4. Praticado novo atentado no período da discussão do primeiro, deve o juiz pronunciar sobre o segundo atentado na mesma decisão sobre o primeiro, precedendo requerimento da parte prejudicada, uma vez cometidos os dois atentados pelo mesmo indivíduo; 5. É só devolutiva a apelação da sentença que condena o autor do atentado e manda desfazer a obra.

Descrição

1. É embargavel a sentença sobre o incidente de attentado, nas causas de embargo de obra nova; 2. Commette attentado o nunciado que, sem prestar caução de opere demoliendo, prosegue na obra embargada, concluindo-a; e deve o juiz mandar desfazer toda a obra accrescida á custa do autor do attentado; 3. Na discussão do incidente do attentado, não póde o juiz conhecer de materia de direito ou de facto, que não seja pertinente ao mesmo incidente, ainda allegando o réo prescripção da acção; 4. Praticado novo attentado no periodo da discussão do primeiro, deve o juiz pronunciar sobre o segundo attentado na mesma decisão sobre o primeiro, precedendo requerimento da parte prejudicada, uma vez commettidos os dois attentados pelo mesmo individuo; 5. E' só devolutiva a appellação da sentença que condemna o autor do attentado e manda desfazer a obra.

Palavras-chave

Sentença, Embargos, Juiz, Réu, Apelação, Ação de nunciação de obra nova

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 553-565, 1887.

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