RECURSO CRIME_186
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é jurídica a pretensão de que ao juiz da pronúncia não é dado conhecer da boa ou má fé dos denunciados. No crime de introdução de moeda falsa na circulação não existe; a presunção legal do dolo: é necessária a prova de que o introdutor tinha conhecimento da falsidade da moeda e de que dela se queria desfazer ou para ganhar ou para evitar um prejuízo: a posse de notas falsas não autoriza a pronúncia do possuidor. A Justiça Federal, por defeito de sua organização, luta com serias dificuldades para fazer executar as diligências de Direito. Inteligência do art. 241 do Código Penal.
Descrição
Não é juridica a pretensão de que ao juiz da pronuncia não é dado conhecer da bôa ou má fé dos denunciados. No crime de introduccão de moeda falsa na circulação não existe; a presumpção legal do dólo: é necessaria a prova de que o introductor tinha conhecimento da falsidade da moeda e de que della se queria desfazer ou para ganhar ou para evitar um prejuizo: a posse de notas falsas não autoriza a pronuncia do possuidor. A Justiça Federal, por defeito de sua organização, lucta com serias difficuldades para fazer executar as diligencias de Direito. Intelligencia do art. 241 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 261-266, 1905.
