RECURSO CRIME_186

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é jurídica a pretensão de que ao juiz da pronúncia não é dado conhecer da boa ou má fé dos denunciados. No crime de introdução de moeda falsa na circulação não existe; a presunção legal do dolo: é necessária a prova de que o introdutor tinha conhecimento da falsidade da moeda e de que dela se queria desfazer ou para ganhar ou para evitar um prejuízo: a posse de notas falsas não autoriza a pronúncia do possuidor. A Justiça Federal, por defeito de sua organização, luta com serias dificuldades para fazer executar as diligências de Direito. Inteligência do art. 241 do Código Penal.

Descrição

Não é juridica a pretensão de que ao juiz da pronuncia não é dado conhecer da bôa ou má fé dos denunciados. No crime de introduccão de moeda falsa na circulação não existe; a presumpção legal do dólo: é necessaria a prova de que o introductor tinha conhecimento da falsidade da moeda e de que della se queria desfazer ou para ganhar ou para evitar um prejuizo: a posse de notas falsas não autoriza a pronuncia do possuidor. A Justiça Federal, por defeito de sua organização, lucta com serias difficuldades para fazer executar as diligencias de Direito. Intelligencia do art. 241 do Codigo Penal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 261-266, 1905.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por