APELACAO CIVEL_878

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Francisco Ferreira da Rosa e Urbano Duarte de Oliveira (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-15T20:59:27Z
dc.date.available2025-12-15T20:59:27Z
dc.date.issued1903-09-05
dc.descriptionO Poder Judiciario não tem competencia para ordenar a reintegração de funccionarios illegalmente demittidos: assegura-Ihes apenas o direito á percepção dos vencimentos. A acção summaria especial póde ser substituida pela ordinaria; prazo para a prescripção destas acções. Vitaliciedade creada por actos do Poder Executivo. Effeitos da approvação pelo Poder Legislativo de todos os actos do Marechal Floriano Peixoto. Direitos do funccionario que adquiriu a vitaliciedade em um cargo vago por ter sido demitido illegalmente o funccionario vitalicio que nelle servia.pt_BR
dc.description.abstractO Poder Judiciário não tem competência para ordenar a reintegração de funcionários ilegalmente demitidos: assegura-lhes apenas o direito à percepção dos vencimentos. A ação sumária especial pode ser substituída pela ordinária; prazo para a prescrição destas ações. Vitaliciedade criada por atos do Poder Executivo. Efeitos da aprovação pelo Poder Legislativo de todos os atos do Marechal Floriano Peixoto. Direitos do funcionário que adquiriu a vitaliciedade em um cargo vago por ter sido demitido ilegalmente o funcionário vitalício que nele servia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 568-577, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_878
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11299
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_878pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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