RECURSO CRIME_1884_09_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de Direito de Sapucahy (recorrente); Juiz municipal de Lavras (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Gama e Mello; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Alves de Brito
dc.date.accessioned2023-05-03T22:52:58Z
dc.date.available2023-05-03T22:52:58Z
dc.date.issued1884-09-26
dc.descriptionO curador geral dos orphãos é official do juizo, e como tal póde ser suspenso pelo juiz municipal e de orphãos no caso do art. 199 do Regimento de custas – O juiz municipal e de orphãos não póde, por fiscalisar a cobrança das custas de seus officiais ser averbado de suspeitopt_BR
dc.description.abstractO curador geral dos órfãos é oficial do juízo, e como tal pode ser suspenso pelo juiz municipal e de órfãos no caso do art. 199 do Regimento de Custas – O juiz municipal e de órfãos não pode, por fiscalizar a cobrança das custas de seus oficiais ser averbado de suspeitopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 123-125pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1884_09_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5189
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectMenor sob guarda ou tutelapt_BR
dc.subjectCustaspt_BR
dc.subjectSuspenção temporáriapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1884_09_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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