AGRAVO CIVEL_1899_11_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São sujeitas à jurisdição comercial em razão dos atos as questões relativas às letras de câmbio e da terra. Requisitos para as letras da terra e para as notas promissórias. Para alguém ser reputado comerciante não basta somente que se diga tal por estar matriculado na Junta Comercial, mas sim é indispensável que faça da mercancia profissão habitual – Prova desta condição. inteligência dos arts. 4º, ,425 e 426 do Cód. Com. e do art. 20 do Regul. n. 737 de 1850.
Descrição
São sujeitas á jurisdicção commercial em razão dos actos as questões relativas ás letras de cambio e da terra. Requisitos para as letras da terra e para as notas promissorias. Para alguem ser reputado commerciante não basta sómente que se diga tal por estar matriculado na Junta Commercial, mas sim é indispensavel que faça da mercancia profissão habitual – Prova d'esta condição. lntelligencia dos arts. 4º, ,425 e 426 do Cod. Comm. e do art. 20 do Regul. n. 737 de 1850.
Palavras-chave
Letra de Cambio, Nota promissória, Comerciante, Ato de comércio
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 498-500, 1899.
