PROCESSO CRIME_1904_10_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSebastião Coimbra (A.); José Genebra (R.)
dc.date.accessioned2025-12-19T17:14:15Z
dc.date.available2025-12-19T17:14:15Z
dc.date.issued1904-10-17
dc.descriptionExtincção da acção penal – O perdão do offendido, antes da sentença condemnatoria, extingue a acção penal a despeito da recusa do offensor, que sómente é ouvido quando houver sido condemnado. Intelligencia dos arts. 71 e 77 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractExtinção da ação penal – O perdão do ofendido, antes da sentença condenatória, extingue a ação penal a despeito da recusa do ofensor, que somente é ouvido quando houver sido condenado. Inteligência dos arts. 71 e 77 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 295-302, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1904_10_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11547
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1904_10_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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