APELACAO CIVEL_2997

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorJosé Pacheco da Rocha e sua mulher (apelantes embargantes); Albano Pereira Caldas e sua mulher (apelados embargados)
dc.date.accessioned2026-02-18T20:15:31Z
dc.date.available2026-02-18T20:15:31Z
dc.date.issued1908-07-22
dc.descriptionA serventia de um predio a outro do mesmo dono converte-se em servidão, se por sucessão passam a donos diversos, sem clausula expressa em contrario. A demarcação de predios não é acto ou funcção do avaliador no juizo divisorio da partilha, não podendo, portanto, a sentença de homologação do respectivo calculo extinguir a serventia, constituida servidão por destinação do proprietario, por elle confirmada em verba testamentaria.pt_BR
dc.description.abstractA serventia de um prédio a outro do mesmo dono converte-se em servidão, se por sucessão passam a donos diversos, sem cláusula expressa em contrário. A demarcação de prédios não é ato ou função do avaliador no juízo divisório da partilha, não podendo, portanto, a sentença de homologação do respectivo cálculo extinguir a serventia, constituída servidão por destinação do proprietário, por ele confirmada em verba testamentária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 163-165, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2997
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12519
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2997pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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