APELACAO CIVEL_2997

Resumo

A serventia de um prédio a outro do mesmo dono converte-se em servidão, se por sucessão passam a donos diversos, sem cláusula expressa em contrário. A demarcação de prédios não é ato ou função do avaliador no juízo divisório da partilha, não podendo, portanto, a sentença de homologação do respectivo cálculo extinguir a serventia, constituída servidão por destinação do proprietário, por ele confirmada em verba testamentária.

Descrição

A serventia de um predio a outro do mesmo dono converte-se em servidão, se por sucessão passam a donos diversos, sem clausula expressa em contrario. A demarcação de predios não é acto ou funcção do avaliador no juizo divisorio da partilha, não podendo, portanto, a sentença de homologação do respectivo calculo extinguir a serventia, constituida servidão por destinação do proprietario, por elle confirmada em verba testamentaria.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 163-165, 1908.

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