CARTA TESTEMUNHAVEL_258

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ex vi do art. 51 do Reg. n. 4.824 de 22 de novembro de 1871 a incompetência do juiz do sumário de culpa deve ser alegada antes da inquirição das testemunhas ou logo que o réu comparecer em juízo; e apenas é permitido pelo § 3° do citado artigo que seja tomada por termo nos autos a aludida exceção declinatória, ou seja oferecida verbalmente ou por escrito, para ser considerada como for de direito na decisão final do processo ou nos recursos legais.

Descrição

Ex-vi do art. 51 do Reg. n. 4.824 de 22 de Novembro de 1871 a incompetencia do juiz do summario de culpa deve ser allegada antes da inquirição das testemunhas ou logo que o réo comparecer em juizo; e apenas é permittido pelo § 3° do citado artigo que seja tomada por termo nos autos a alludida excepção declinatoria, ou seja offerecida verbalmente ou por escripto, para ser considerada como for de direito na decisão final do processo ou nos recursos legaes.

Palavras-chave

Oitiva, Testemunha, Brasil. Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871 Art 00051 Par 03

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 103-104, 1899.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por