AÇÃO SUMARIA ESPECIAL_1896_11_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Manoel Godofredo de Alencastro Autran, Juiz de direito em disponibilidade (autor); A União Federal (ré)
dc.contributor.otherMinistro participante: Godofredo Xavier da Cunha
dc.date.accessioned2025-10-14T21:49:12Z
dc.date.available2025-10-14T21:49:12Z
dc.date.issued1896-11-16
dc.descriptionNullidade do Decr. n. 2056 de 25 de Julho de 1895, que aposentou os magistrados em disponibilidade. Intelligencia do art. 6° das disposições transitorias da Const. Fed.pt_BR
dc.description.abstractNulidade do Decr. n. 2056 de 25 de julho de 1895, que aposentou os magistrados em disponibilidade. Inteligência do art. 6° das disposições transitórias da Const. Fed.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 146-158, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAÇÃO SUMARIA ESPECIAL_1896_11_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9481
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectAposentadoria
dc.subjectMagistrado
dc.subjectBrasil. Decreto n. 2.056, de 25 de julho de 1895
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00006 ADCT
dc.titleAÇÃO SUMARIA ESPECIAL_1896_11_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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