REVISTA CIVEL_9419

Resumo

1. Dá-se em favor da liberdade do escravo a prescrição de cinco anos; 2. A prova da filiação do escravo não pode ser dada por testemunhas

Descrição

1. Dá-se em favor da liberdade do escravo a prescripção de cinco anos; 2. A prova da filiação do escravo não póde ser dada por testemunhas

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Prescrição, Matrícula, Testemunha

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 345-346

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