APELACAO CRIMINAL_363
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As sentenças absolutórias em processo crime movido pela Justiça Federal não passam em julgado em 1.ª instância. A apelação ex officio pode ser interposta muito tempo depois de proferida e publicada a sentença apelada.
Descrição
As sentenças absolutorias em processo crime movido pela Justiça Federal não passam em julgado em 1.ª instancia. A appellação ex-officio póde ser interposta muito tempo depois de proferida e publicada a sentença appellada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 478-480, 1911.
