RECURSO EXTRAORDINARIO_473

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Supremo Tribunal Federal

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Cabe recurso extraordinário da decisão de agravo sobre matéria de competência de juízo, desde que o incidente seja decidido definitivamente pelo Tribunal Superior da Justiça Local. Não goza de imunidade diplomática, em seus negócios particulares, o agente consular, salvo convenção em contrário.

Descrição

Cabe recurso extraordinario da decisão de aggravo sobre materia de competencia de juizo, desde que o incidente seja decidido definitivamente pelo Tribunal Superior da Justiça Local. Não gosa de immunidade diplomatica, em seus negocios particulares, o agente consular, salvo convenção em contrario.

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Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 259-260, 1910.

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