AGRAVO_1228
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A convenção das partes é sem eficácia para alterar a ordem das competências estabelecidas no art. 60, da Constituição Federal. A competência prevista no artigo 60, letra d, para a justiça federal, é absoluta e não pode ser renunciada pelas partes.
Descrição
A convenção das partes é sem efficacia para alterar a ordem das competencias estabelecidas no art. 60, da Constituição Federal. A competencia prevista no artigo 60, lettra d, para a justiça federal, é absoluta e não pode ser renunciada pelas partes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 223-225, 1910.
