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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A convenção das partes é sem eficácia para alterar a ordem das competências estabelecidas no art. 60, da Constituição Federal. A competência prevista no artigo 60, letra d, para a justiça federal, é absoluta e não pode ser renunciada pelas partes.

Descrição

A convenção das partes é sem efficacia para alterar a ordem das competencias estabelecidas no art. 60, da Constituição Federal. A competencia prevista no artigo 60, lettra d, para a justiça federal, é absoluta e não pode ser renunciada pelas partes.

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Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 223-225, 1910.

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