PROCESSO DE INVENTARIO_1893_11_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTenente-coronel Francisco Barroso Valente (inventariante); D. Bemvinda e outros (herdeiros)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Barboza Cordeiro
dc.date.accessioned2025-09-29T15:58:16Z
dc.date.available2025-09-29T15:58:16Z
dc.date.issued1893-11-13
dc.descriptionProcesso de inventario. Formalidades essenciaes. São nullidades insanaveis: 1. A falta de tutor ou curador a lide quando existem orphãos ou interdictos; 2. A não citação pessoal aos herdeiros quando se acham em logar sabido. A nomeação de inventariante por morte de conjuge viuvo em quem deve recahir.pt_BR
dc.description.abstractProcesso de inventário. Formalidades essenciais. São nulidades insanáveis: 1. A falta de tutor ou curador a lide quando existem órfãos ou interditos; 2. A não citação pessoal aos herdeiros quando se acham em lugar sabido. A nomeação de inventariante por morte de cônjuge viúvo em quem deve recair.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 374-381, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO DE INVENTARIO_1893_11_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8962
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectInventário
dc.subjectNulidade
dc.subjectTutor
dc.subjectCurador
dc.subjectHerdeiro
dc.titlePROCESSO DE INVENTARIO_1893_11_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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