AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_05_10

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dá-se agravo para o Supremo Tribunal Federal- das decisões dos juízes secionais que desprezam exceções. O preceito do art. 25 do Reg. De 15 de Março de 1842, que exige que a minuta de agravo seja assignada por advogado, vigora ainda, e não contraria a disposição do art. 72 § 24 da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão.

Descrição

Dá-se aggravo para o Supremo Tribunal Federal- das decisões dos juizes seccionaes que desprezam excepções. O preceito do art. 25 do Reg. De 15 de Março de 1842, que exige que a minuta de aggravo seja assignada por advogado, vigora ainda, e não contraria a disposição do art. 72 § 24 da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão.

Palavras-chave

Agravo de Instrumento, Advogado

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 393-400, 1893.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por