AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_05_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dá-se agravo para o Supremo Tribunal Federal- das decisões dos juízes secionais que desprezam exceções. O preceito do art. 25 do Reg. De 15 de Março de 1842, que exige que a minuta de agravo seja assignada por advogado, vigora ainda, e não contraria a disposição do art. 72 § 24 da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão.
Descrição
Dá-se aggravo para o Supremo Tribunal Federal- das decisões dos juizes seccionaes que desprezam excepções. O preceito do art. 25 do Reg. De 15 de Março de 1842, que exige que a minuta de aggravo seja assignada por advogado, vigora ainda, e não contraria a disposição do art. 72 § 24 da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão.
Palavras-chave
Agravo de Instrumento, Advogado
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 393-400, 1893.
