RECURSO CRIME_1895_06_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juizo (recorrente); Eduardo Teixeira Enéas (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Brotero (presidente interino); Pinheiro Lima; Ignacio Arruda; Oliveira Ribeiro; Andrade Machado (esteve presente)
dc.date.accessioned2025-10-10T21:44:53Z
dc.date.available2025-10-10T21:44:53Z
dc.date.issued1895-06-11
dc.descriptionHabeas-corpus. Concede-se preventivamente ao paciente que, sob ameaça de prisão, é illegalmente obrigado a mudar de residencia e a transferir seu domicilio fóra dos casos expressamente previstos.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus. Concede-se preventivamente ao paciente que, sob ameaça de prisão, é ilegalmente obrigado a mudar de residência e a transferir seu domicilio fora dos casos expressamente previstos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 76-77, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1895_06_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9365
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectDomicílio
dc.titleRECURSO CRIME_1895_06_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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