AGRAVO DE PETICAO_1879_07_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Heraclio V. Fiock Romano (agravante); Antonio Theodorico da Silva Penna e sua mulher (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Paula Pessoa (presidente); Buarque de Lima; Costa Ferreira; Delfino Cavalcante (vencido)
dc.date.accessioned2022-10-13T15:14:12Z
dc.date.available2022-10-13T15:14:12Z
dc.date.issued1879-07-08
dc.descriptionO juiz substituto, no exercicio da jurisdicção parcial, é competente para conceder vista para embargos oppostos na execução? Intelligencia dos arts. 3º § 2º 3ª parte – 4º § 1º, e 68 § 1º do decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871pt_BR
dc.description.abstractO juiz substituto, no exercício da jurisdição parcial, é competente para conceder vista para embargos opostos na execução? Inteligência dos arts. 3º § 2º 3ª parte – 4º § 1º, e 68 § 1º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 263-265pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1879_07_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4601
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectJuiz substitutopt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1879_07_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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