REVISTA COMERCIAL_10528_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Antonia Guiomar Cardoso da Costa e sua filha D. Maria Isabel da Costa (recorrentes); Cosme Ribeiro da Cunha, Eduardo Gordilho da Costa e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Leal (presidente interino); Bento Lisbôa; A. A. da Silva; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro
dc.date.accessioned2024-01-15T16:39:10Z
dc.date.available2024-01-15T16:39:10Z
dc.date.issued1887-08-06
dc.descriptionEmbargos de restituição, oppostos fóra do prazo legal, não obstam que a sentença passe em julgado; e é nulla a sentença que, provendo sobre taes embargos, reforma a sentença embargada.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos de restituição, opostos fora do prazo legal, não obstam que a sentença passe em julgado; e é nula a sentença que, provendo sobre tais embargos, reforma a sentença embargada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 350-351, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA COMERCIAL_10528_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5896
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSentença nulapt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectEmbargos - restituiçãopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10528_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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