REVISTA COMERCIAL_10528_2

Resumo

Embargos de restituição, opostos fora do prazo legal, não obstam que a sentença passe em julgado; e é nula a sentença que, provendo sobre tais embargos, reforma a sentença embargada.

Descrição

Embargos de restituição, oppostos fóra do prazo legal, não obstam que a sentença passe em julgado; e é nulla a sentença que, provendo sobre taes embargos, reforma a sentença embargada.

Palavras-chave

Sentença nula, Sócio, Falecimento, Embargos - restituição, Prazo

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 350-351, 1887.

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