APELACAO CIVEL_1345

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Francisco Felippe Nery de Araujo (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-13T20:56:56Z
dc.date.available2026-03-13T20:56:56Z
dc.date.issued1909-05-29
dc.descriptionEmpregado não vitalicio não póde pretender, pelo facto de sua reintegração, os vencimentos durante o tempo em que esteve demittido.pt_BR
dc.description.abstractEmpregado não vitalício não pode pretender, pelo fato de sua reintegração, os vencimentos durante o tempo em que esteve demitido.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.119, p. 38-39, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1345
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13672
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1345pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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