APELACAO CIVEL_1345
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Empregado não vitalício não pode pretender, pelo fato de sua reintegração, os vencimentos durante o tempo em que esteve demitido.
Descrição
Empregado não vitalicio não póde pretender, pelo facto de sua reintegração, os vencimentos durante o tempo em que esteve demittido.
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Citação
O Direito, v.40, n.119, p. 38-39, 1912.
