APELACAO CIVEL_1345

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Empregado não vitalício não pode pretender, pelo fato de sua reintegração, os vencimentos durante o tempo em que esteve demitido.

Descrição

Empregado não vitalicio não póde pretender, pelo facto de sua reintegração, os vencimentos durante o tempo em que esteve demittido.

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Citação

O Direito, v.40, n.119, p. 38-39, 1912.

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