AGRAVO DE INSTRUMENTO_189

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Martinho Alváres da Silva Campos (agravante); Dr. Ignacio Alvares da Silva (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes Jose Tavares Bastos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Xavier de Brito; Olegario Herculano D'Aquino e Castro (vencido em parte; não conheço do agravo por ter sido a decisão de fl. 35 v. proferida pelo juiz municipal do termo, sem que conste dos autos o motivo porque deixou de oficiar o juiz de direito da comarca à quem competia a mesma decisão)
dc.date.accessioned2021-11-23T13:31:28Z
dc.date.available2021-11-23T13:31:28Z
dc.date.issued1880-02-17
dc.descriptionO deputado não tem fóro privilegiado, em materia civil; e durante o tempo das sessôes póde ser demandado no fóro do seu domicilio, e não no da séde da camara de que é membropt_BR
dc.description.abstractO deputado não tem foro privilegiado, em matéria civil; e durante o tempo das sessões pode ser demandado no foro do seu domicílio, e não no da sede da câmara de que é membropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 384-392pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_189
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3629
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectForo privilegiadopt_BR
dc.subjectDeputadopt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_189pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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