AGRAVO DE INSTRUMENTO_189
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O deputado não tem foro privilegiado, em matéria civil; e durante o tempo das sessões pode ser demandado no foro do seu domicílio, e não no da sede da câmara de que é membro
Descrição
O deputado não tem fóro privilegiado, em materia civil; e durante o tempo das sessôes póde ser demandado no fóro do seu domicilio, e não no da séde da camara de que é membro
Palavras-chave
Foro privilegiado, Deputado, Domicílio
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 384-392
