PROCESSO CRIME_1900_12_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); José Vieira de Sá (réu)
dc.date.accessioned2025-11-27T19:42:30Z
dc.date.available2025-11-27T19:42:30Z
dc.date.issued1900-12-20
dc.descriptionO crime de defloramento exclue a idéa de violencia, que é a caracteristica do estupro, definido no art. 269 do Cod. Penal. A miserabilidade da offendida é a condição da acção penal por denuncia do Promotor Publico. Na falta de certidão, a idade da paciente constata-se pelos depoimentos das testemunhas do summario.pt_BR
dc.description.abstractO crime de defloramento exclui a ideia de violência, que é a característica do estupro, definido no art. 269 do Cód. Penal. A miserabilidade da ofendida é a condição da ação penal por denúncia do Promotor Público. Na falta de certidão, a idade da paciente constata-se pelos depoimentos das testemunhas do sumário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 135-137, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1900_12_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10729
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1900_12_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
PROCESSO CRIME_1900_12_20.pdf
Tamanho:
125.46 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
PROCESSO CRIME_1900_12_20

Coleções