AGRAVO CIVEL_1901_11_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As leis relativas a não propositura de uma ação nova, sem prévio pagamento das custas da anterior, em que se foi absolvido da instância, são proibitivas; e determinam, portanto, a nulidade da nova ação proposta em fraude do seu preceito, quando mesmo não alegada. O pagamento das custas depois de proposta a ação nova não sana a nulidade. (*)

Descrição

As leis relativas a não propositura de uma acção nova, sem prévio pagamento das custas da anterior, em que se foi absolvido da instancia, são prohibitivas; e determinam, portanto, a nullidade da nova acção proposta em fraude do seu preceito, quando mesmo não allegada. O pagamento das custas depois de proposta a acção nova não sana a nullidade. (*)

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 461-462, 1902.

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