AGRAVO_677

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorÁlbano & Irmãos (agravantes); O Estado do Ceará (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-02T16:24:28Z
dc.date.available2026-02-02T16:24:28Z
dc.date.issued1905-11-18
dc.descriptionO que se entende por imposto de importação interestadoal. Recursos de que póde lançar mão o contribuinte que se julgar lesado. Mandados prohibitorios como meio de opposição á execução de actos da auctoridade administrativa. Intelligencia dos arts. 7º §§ 1.º e 2.º, 11 § 1º e 59 § 1º letra b da Constituição Federal; da Lei 1.185 de 11 de Junho e do Decr. 5.402 de 23 de Dezembro de 1904 (').pt_BR
dc.description.abstractO que se entende por imposto de importação interestadual. Recursos de que pode lançar mão o contribuinte que se julgar lesado. Mandados proibitórios como meio de oposição à execução de atos da autoridade administrativa. Inteligência dos arts. 7º §§ 1.º e 2.º, 11 § 1º e 59 § 1º letra b da Constituição Federal; da Lei 1.185 de 11 de junho e do Decr. 5.402 de 23 de dezembro de 1904 (').pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 437-439, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_677
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11864
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_677pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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