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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O que se entende por imposto de importação interestadual. Recursos de que pode lançar mão o contribuinte que se julgar lesado. Mandados proibitórios como meio de oposição à execução de atos da autoridade administrativa. Inteligência dos arts. 7º §§ 1.º e 2.º, 11 § 1º e 59 § 1º letra b da Constituição Federal; da Lei 1.185 de 11 de junho e do Decr. 5.402 de 23 de dezembro de 1904 (').

Descrição

O que se entende por imposto de importação interestadoal. Recursos de que póde lançar mão o contribuinte que se julgar lesado. Mandados prohibitorios como meio de opposição á execução de actos da auctoridade administrativa. Intelligencia dos arts. 7º §§ 1.º e 2.º, 11 § 1º e 59 § 1º letra b da Constituição Federal; da Lei 1.185 de 11 de Junho e do Decr. 5.402 de 23 de Dezembro de 1904 (').

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 437-439, 1906.

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