PETICIONAMENTO_1898_05_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Ovidio Alves Manaya (peticionário)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Xavier Paes Barreto
dc.date.accessioned2025-10-24T20:14:28Z
dc.date.available2025-10-24T20:14:28Z
dc.date.issued1898-05-21
dc.descriptionNão constituem testamento nuncupativo declarações feitas, ainda que perante seis testemunhas, por quem não dispoz de seus bens para depois de sua morte, mas que limitou-se, tres ou quatro dias antes de fallecer, a dizer que o predio e os moveis nelle existentes lhe pertenciam, e isso não obstante uma hypotheca e penhor que de tudo tinha feito anteriormente, porem que não eram mais subsistentes. Os depoimentos das testemunhas em juizo, em tal caso, valerão como justificação e prova dos factos a que se referem.pt_BR
dc.description.abstractNão constituem testamento nuncupativo declarações feitas, ainda que perante seis testemunhas, por quem não dispôs de seus bens para depois de sua morte, mas que se limitou, três ou quatro dias antes de falecer, a dizer que o prédio e os moveis nele existentes lhe pertenciam, e isso, não obstante uma hipoteca e penhor que de tudo tinha feito anteriormente, porem que não eram mais subsistentes. Os depoimentos das testemunhas em juízo, em tal caso, valerão como justificação e prova dos factos a que se referem.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 475-477, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherPETICIONAMENTO_1898_05_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9934
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectTestamento
dc.subjectTestemunha
dc.subjectProva
dc.titlePETICIONAMENTO_1898_05_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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