PETICIONAMENTO_1898_05_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constituem testamento nuncupativo declarações feitas, ainda que perante seis testemunhas, por quem não dispôs de seus bens para depois de sua morte, mas que se limitou, três ou quatro dias antes de falecer, a dizer que o prédio e os moveis nele existentes lhe pertenciam, e isso, não obstante uma hipoteca e penhor que de tudo tinha feito anteriormente, porem que não eram mais subsistentes. Os depoimentos das testemunhas em juízo, em tal caso, valerão como justificação e prova dos factos a que se referem.
Descrição
Não constituem testamento nuncupativo declarações feitas, ainda que perante seis testemunhas, por quem não dispoz de seus bens para depois de sua morte, mas que limitou-se, tres ou quatro dias antes de fallecer, a dizer que o predio e os moveis nelle existentes lhe pertenciam, e isso não obstante uma hypotheca e penhor que de tudo tinha feito anteriormente, porem que não eram mais subsistentes. Os depoimentos das testemunhas em juizo, em tal caso, valerão como justificação e prova dos factos a que se referem.
Palavras-chave
Testamento, Testemunha, Prova
Citação
O Direito, v.27, n.79, p. 475-477, 1899.
